DECRETO Nº 30.601, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1952.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o credito especial de Cr$8.960,00 para atender a despesa especificada na Lei nº 1.498, de 14 de dezembro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 1.498, de 14 de dezembro de 1951, e tendo sido consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, crédito especial de Cr$8.960,00 (oito mil novecentos e sessenta cruzeiros), para atender a pagamento de Suplente de Vogal de Empregados da Sexta Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

Francisco Negrão de Lima

Horácio Lafer