decreto nº 30.604, de 5 de março de 1952.

Declara caduca o Decreto nº 28.111, de 11 de maio de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único - Fica declarada caduca a autorização conferida pelo Decreto número vinte e oito mil cento e onze (28.111), de onze (11) de maio de mil novecentos e cinqüenta (1950) o cidadão brasileiro João de Oliveira Freire, para pesquisar diamantes e associados numa área de dez hectares e oitenta e nove ares (10,89ha), situada na localidade Praião, distrito e município de Turmalina, Estado de Minas Gerais.

Rio de janeiro, 5 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

João Cleofas