decreto nº 30.605, de 6 de março de 1952.

Abre pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$64.491,70, para atender as despesas com o pagamento de gratificação de magistério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 1.410, de 10 de agôsto de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$64.491,70 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros e sessenta centavos), para atender às despesas com o pagamento de gratificação de magistério a que tem o direito de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de novembro de 1940 – modificado pelo de nº 8.315 de 7 de dezembro de 1945, os professores abaixo relacionados, integrantes do Quadro Permanente daquele Ministério:

a)

Virgílio Lucas, professor catedrático (F.N. Farm.- U. B.) padrão “O”, no período de 20 de maio de 1944 a 31 de dezembro de 1948 ...........................................................................................

Cr$

34.754,80

b)

Maria Aguiar Barreto, professor (Geografia e Historia - D.E.I ), padrão “J”, no periodo de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947 ......................................................................

Cr$

9.240,00

c)

Itaborai Nascimento, professor (Chefe do curso de Artes do Couro “Sapataria” E.T Vitoria - D.E.I.), padrão “J”, no periodo de 6 de setembro a 31 de dezembro de 1949 ............................

Cr$

2.645,00

d)

Abigail Bonfim Loureiro, professor (Matématica - E.I. Maceió - D.E.I.), padrão “J”, no periodo de 15 de outubro a 31 de dezembro de 1949 .............................................................................

Cr$

1.758,40

e)

Elisário Távora Filho, professor catedrático (F.N.F - U.B.), padrão “O”, no periodo de 24 de outubro a 31 de dezembro de 1949 ............................................................................................

Cr$

1.693,50

f)

Aristides Rocha, professor catedrático (F.- Dir., Amazonas), padrão “M”, no periodo de 24 de novembro de 1949 a 11 de setembro de 1950 ...........................................................................

Cr$

14.400,00

 

Total ............................................................................................................................................

Cr$

64.491,70

Rio de Janeiro, em 6 de março de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

E. Simões Filho

Horácio Lafer