decreto nº 30.606, de 6 de março de 1952.

Concede autorização para a constituição da Cooperativa Banco Popular de Nilópolis, com sede no Município de Nilópolis, Estado do Rio Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com alínea do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado, com alterações, pelo Decreto nº 581, de 1 de agôsto de 1938 e Decreto-lei número 8.401 de 19 de dezembro de 1945,

Decreta:

Art. 1º Fica a Cooperativa Banco Popular de Nilópolis autorizadas a constituir-se, naquele Município após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GetUlio Vargas

João Cleofas