DECRETO Nº 30.610, de 7 de Março de 1952.

Abre o Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$42.120,00 para pagamento das quotas de contribuição do Brasil à União Internacional de Química pura e Aplicada nos exercícios de 1946 e 1949 e de parte relativa a 1939.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da autorização contida na lei número 1.466, de 30 de outubro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º E’ aberto ao Ministério das relações Exteriores, o crédito especial de quarenta e sois mil cento e vinte cruzeiros (Cr$42.120,00), equivalente a US$2.250,00 ao câmbio de Cr$18,72 por US$1.00, para pagamentos quotas de contribuição à União Internacional de Química Pura e Aplicada nos exercícios financeiros de 1946 e 1949, e de parte da relativa a 1939.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República

Getulio Vargas

João Neves da Fontoura

Horácio Lafer