DECRETO Nº 30.611, DE 7 DE MARÇO DE 1952.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 330.222,90, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.465, de 30 de outubro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de trezentos e trinta mil duzentos e vinte e dois cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 330,222,90), para atender às despesas consertos em bens móveis, fornecimento de chapas diplomáticas, aquisição de estantes e prateleiras de aço para a Biblioteca do Itamaratí e gastos decorrentes do fornecimento de insígnias da Ordem do Cruzeiro do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horário Lafer