DECRETO Nº 30.613, DE 7 DE MARÇO DE 1952.
Renova o Decreto nº 27.411, de 8 de novembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da alínea b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Luiz Rodrigues Dalmeida, pelo Decreto nº 27.411, de 8 de novembro de 1949, para pesquisar areia a associados na Restinga de Jacarepaguá, no Distrito Federal.
Art. 2º A presente renovação que será uma autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 3.380,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas