DECRETO Nº 30.619, DE 10 DE MARÇO DE1952.

Transfere ao Banco do Brasil S.A. como agente especial do Governo Federal o encargo de liquidar as operações remanescentes da emprêsa que menciona e dá outra providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere do artigo 87, item I, da Constituição e, atendendo ao disposto ao Decreto-lei número 8.553, de 4 janeiro de 1946, artigo 2º e a proposta da Comissão de Reparação de Guerra,

Decreta:

Art. 1º Fica o Banco do Brasil S.A. como agente especial do Govêrno Federal, encarregado de proceder à liquidação das operações remanescentes da firma Stahlunion limitada, com sede nesta capital, submetidas aos efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, pelo Decreto nº 13.560, de 1º de outubro de 1943, cessando as funções do atual liquidante.

Art. 2º No exercício do mandato que lhe é outorgado, fica o Banco do Brasil S.A como agente especial do Govêrno Federal, investindo de todos os poderes, inclusive para transigir.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Neves da Fontoura

Horacio Lafer