DECRETO Nº 30.620, DE 10 DE MARÇO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Severino Gomes Procópio a pesquisar água mineral no município de Santa Rita, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Severino Gomes Procópio a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, numa área de oito hectares (8 ha), no imóvel denominado Fazenda Caldeirão, no distrito município e comarca de Santa Rita, no Estado da Paraíba, delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos metros (700m) no rumo magnético cinquenta e oito graus e trinta minutos noroeste (58º 30’ NW); da confluência do riacho Caiçara com o rio Mumbaba, e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), trinta graus nordeste (30º NE); quatrocentos metros (400m), sessenta graus noroeste (60º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas