decreto nº 30.621, de 10 de março de 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Francisco do Rêgo Barros a pesquisar água mineral no município de Quipapá, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Francisco do Rêgo Barros a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Engenho Mangue, no distrito de Iraci, município de Quipapá, Estado de Pernambuco, numa área de quarenta e quatro hectares (44 ha) delimitada por um retângulo que têm um vértice a duzentos e dois metros e seis decímetros (206,6 m) no rumo magnético, trinta e seis graus e vinte e nove minutos sudoeste (36º 29’ SW) da aresta nordeste (NE) do edifício industrial do Engenho Mangue e os lados divergentes, a partir daí, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), cinquenta e dois graus nordeste (52º NE); oitocentos e oitenta metros (880 m), trinta e oito graus noroeste (38º NW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getúlio vargas
João Cleofas