DECRETO Nº 30.622, DE 10 DE MARÇO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Tallone a pesquisar minério de chumbo e associados no município de Apiaí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Tallone a pesquisar minério de chumbo e associados em terras devolutas e em terrenos de propriedade de Carlos Galli situados nos imóveis Córrego da Lavra e Sítio Santo Antônio, no distrito de Itaoca, município de Apiaí, Estado de São Paulo, numa área de cento e cinquenta e sete hectares e sessenta ares (157,60 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a mil quinhentos e noventa metros (1.590m) no rumo verdadeiro de setenta e graus sudeste (77º SE) da confluência do córrego do Paiol com o ribeirão Santo Antônio, e os lados divergentes do vértice considerado, tem: oitocentos metros (800m) e rumo de setenta e sete graus nordeste (77º NE); dois mil e quinhentos metros (2.500m), rumo de vinte e cinco graus nordeste (25º NE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.580,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas