DECRETO Nº 30.623, DE 10 DE MARÇO DE 1952.
Autoriza os cidadãos brasileiros Helman Paula, João Costa e José Vicente Fernandes a pesquisar feldspato no município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Helman Paula, João Costa e José Vicente Fernandes a pesquisar feldspato em terrenos de propriedade de José Vicente Fernandes e Norminda Soares Fernandes, no imóvel denominado Sítio do Alto Alegre, no distrito de Chiador, município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares cinquenta e nove ares e sessenta e dois centiares (3,5962 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e sessenta e dois metros (162m) no rumo magnético de vinte e três graus vinte e um minutos e vinte e quatro segundos noroeste (23º 21’ 24’’ NW) do canto noroeste (NW) da sede do Sítio Alto Alegre, os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa e três metros e quarenta e seis centímetros (193,46m), dez graus vinte e cinco minutos e seis segundos noroeste (10º 25’ 06’’ NW); dezoito metros e três centímetros (18,03m), dezoito graus trinta e quatro minutos e dezoito segundos noroeste (18º 34’ 18’’ NW); trinta e quatro metros e vinte e dois centímetros (34,22m), trinta e seis graus vinte e três minutos e quarenta e oito segundos noroeste (36º 23’ 48’’ NW); cento e setenta e quatro metros (174m), quarenta e três graus onze minutos e trinta segundos sudoeste (43º 11’ 30’’ SW); trinta e sete metros e quarenta e um centímetros (37’ 41m), trinta e dois graus trinta minutos e trinta segundos sudoeste (32º 30’ 30’’ SW); cento e doze metros e noventa e cinco centímetros (112,95m), vinte e dois graus e onze minutos sudoeste (22º 11’ SW), noventa e três metros e onze centímetros (93,11m), oitenta e um graus quarenta e um minutos e quarenta e oito segundos nordeste (81º 41’ 48’’ NE); noventa e sete metros e quatro centímetros (97,04m), oitenta e nove graus e cinquenta e sete minutos sudeste (89º 57’ SE); o nono (9º) lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do oitavo (8º) lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas