DECRETO Nº 30.625, DE 10 DE MARÇO DE 1952.
Autoriza Minas Goiás Ltda., a pesquisar quartzo no município de Cristalina, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro e 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada Minas Goiás Ltda., a pesquisar quartzo, em terrenos de propriedade de Caetano Torres Lima e sua mulher, no lugar denominado Fazenda Três Barras, distrito e município de Cristalina, Estado de Goiás, numa área de sessenta e oito hectares e doze ares (68,12 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e noventa metros (290m), no rumo magnético cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE) da extremidade leste (E) da casa de Caetano Torres Lima e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trezentos metros (1.300m), setenta e oito graus sudeste (78º SE); trezentos e vinte metros (320m), doze graus sudoeste (12º SW); novecentos e oitenta metros (980m), setenta e oito graus noroeste (78º NW); seiscentos e noventa metros (690m), trinta graus sudoeste (30º SW); quatrocentos metros (400m), sessenta graus noroeste (60º NW), oitocentos e oitenta e oito metros (888m), trinta e um graus nordeste (31º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$690,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas