DECRETO Nº 30.627, de 10 de março de 1952.
Distribui o efetivo do Quadro de Oficiais -Auxiliares da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha,
Decreta
Art. 1º O efetivo do Quadro de Oficiais - Auxiliares da Marinha fixado pela Lei nº 1.531-A, de 29 de dezembro de 1951, passa a ter a seguinte distribuição, pelas diversas especialidades:
Trinta e cinco (35) Oficiais Auxiliares procederão de MR; quinze(15) de ES; vinte (20) de MA; oitenta (80) de EN, AT, TL, MO, EL, CA, RT, DT, (dez de cada): e vinte oito (28) de TM, SI, CP, EP, TF, FE e CS (quatro de cada).
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 10 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Renato de Almeida Guilhobel