Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.628, DE 11 DE MARÇO DE 1952.
Concede reconhecimento ao curso de enfermagem ao curso de enfermagem da Escola de Enfermagem São Francisco de Assis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do art. 14 combinado com o parágrafo único do art. 19 da lei nº 775, de 6 agôsto de 1949,
DECRETA:
Artigo único:E concedido reconhecimento ao curso de enfermagem da Escola de Enfermagem São Francisco de Assis sediada em São Luiz capital do Estado do Maranhão.
Rio de Janeiro 11 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho