DECRETO Nº 30.629, DE 11 DE MARÇO DE 1952.

Aprova novo projeto e orçamento da construção do pôrto de Antonina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e atendendo ao que consta do processo nº 39.089-51, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovado, em substituição aos que o foram pelo Decreto nº 28.008, de 18 de abril de 1950, os projetos e orçamento na importância de Cr$33.545.180,00 (trinta e três milhões quinhentos e quarenta e cinco mil cento e oitenta cruzeiros), que com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção do pôrto de Antonina, do qual é concessionário o Estado do Paraná, compreendendo 320 (trezentos e vinte) metros de cais acostável.

Parágrafo único. De acôrdo com a cláusula XXII do contrato de concessão, celebrado nos têrmos do Decreto nº 26.398, de 23 de fevereiro de 1949, serão levadas à conta de capital inicial do pôrto as despesas que forem efetivamente realizadas e apuradas em tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

Álvaro de Souza Lima