DECRETO Nº 30.630, DE 13 DE MARÇO DE 1952.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.379, de 7 de junho de 1951 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$53.200,00 (cinqüenta e três mil e duzentos cruzeiros), para pagamento de despesas relativas ao exercício de 1950 e provenientes de substituições no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 13 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Francisco Negrão de Lima

Horácio Lafer