DECRETO Nº 30.631, de 13 de março de 1952.

Cria o Consulado honorário do Brasil em Palma de Mallorca, nas Ilhas Baleares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica criado um Consulado honorário do Brasil em Palma de Mallorca, nas Ilhas Baleares.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República

Getúlio Vargas

João Neves da Fontoura