Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.631, de 13 de março de 1952.
Cria o Consulado honorário do Brasil em Palma de Mallorca, nas Ilhas Baleares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica criado um Consulado honorário do Brasil em Palma de Mallorca, nas Ilhas Baleares.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República
Getúlio Vargas
João Neves da Fontoura