decreto nº 30.634, de 13 de março de 1952.

Autoriza Josephino Ottoni Alves a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Josephino Ottoni Alves, cidadão brasileiro e residente em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituíndo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de janeiro, 13 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getulio vargas

Horácio Lafer