Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 30.634, de 13 de março de 1952.
Autoriza Josephino Ottoni Alves a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado Josephino Ottoni Alves, cidadão brasileiro e residente em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituíndo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de janeiro, 13 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
getulio vargas
Horácio Lafer