DECRETO nº 30.635, DE 17 DE MARÇO DE 1952.

Altera artigo do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado e mandado executar pelo decreto no 27.264, de 28 de Setembro de 1949:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere no artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art.1o - O artigo 40 e seus parágrafos do Regulamento aprovado em mandado executar pelo Decreto número 27.264, de 28 de Setembro de 1.949, passa a ter a seguinte redação.

‘’Art. 40 - Poderão ser designados para servir em funções da Direção e do Departamento de Estados, até 31 de dezembro de 1.953, oficiais que possuam o curso de Estado-Maior do Exercito ou equivalentes na Marinha ou na Aeronáutica.

§ 1o - Aos civís indicados em comissão para as funções do Gabinete e do Departamento de Estudos será dispensada, até 31 de dezembro de 1.953, a exigência constante do artigo 24.

§ 2o - A exigência de serem diplomados há mais de dois anos, constante da ultima parte do artigo 18, fica dispensada até 31 de dezembro de 1.954’’

Art. 2o - O presente Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 17 de março de 1952; 131o Independência e 64o da República.

GETÚLIO VARGAS

Renato de Almeida Guillobel

Newton Estilac Leal

Nero Moura