decreto nº 30.636, de 17 de março de 1952.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de dois terrenos destinados ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1.165, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de dois terrenos que a Prefeitura Municipal de Pôrto União, no estado de Santa Catarina, quer fazer à União federal, sendo um com a área de 24.200m2 ( vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados) e outro, com de 2.400m2 ( dois mil e quatrocentos metros quadrados ) situados no referido Município tudo de conformidade com as Leis Municipais ns. 89 e 100, de 7 de junho de 1951, e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 11.952-51-Gab, M.G.
Art. 2º Os terrenos a que se refere o artigo anterior destinam-se à ampliação das instalações do 5º Batalhão de Engenharia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Newton Estilac. Leal
Horácio Lafer