decreto nº 30.638, de 17 de março de 1952.

Aprova novo orçamento para a construção de um reservatório de água potável na Ilha do Barnabé, no pôrto de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, em substituição ao que o foi pelo Decreto número 18.367, de 16 de abril de 1945, o novo orçamento, na importância de Cr$359.412,80, (trezentos e cinqüenta e nove mil quatrocentos e doze cruzeiros e oitenta centavos), que com êste baixa, devidamente rubricado, para a construção de um reservatório de água potável, de concreto armado, na Ilha do Barnabé, no pôrto de Santos, concedido à Companhia Docas de Santos, correndo à conta de capital, de acôrdo com o inciso 3º, do art. 2º do Decreto nº 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, a importância que fôr apurada, como efetivamente despendida até êsse limite, pela Junta de Tomada de Contas.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Alvaro de Souza Lima