DECRETO Nº 30.639, DE 18 DE MARÇO DE 1952.

Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem mantido pela Cruz Vermelha Brasileira, filial no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 14, combinado com o parágrafo único do artigo 19, da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento do curso de auxiliar de enfermagem mantido pela Cruz Vermelha Brasileira, filial no Estado de Minas Gerais, e com sede na capital dêsse Estado.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho