Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 30.639, DE 18 DE MARÇO DE 1952.
Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem mantido pela Cruz Vermelha Brasileira, filial no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 14, combinado com o parágrafo único do artigo 19, da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento do curso de auxiliar de enfermagem mantido pela Cruz Vermelha Brasileira, filial no Estado de Minas Gerais, e com sede na capital dêsse Estado.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho