DECRETO Nº 30.642, DE 19 DE março DE 1952.
Dispõe sôbre a Comissão Organizadora da V Conferência dos Estados da América Membros da Organização Internacional do Trabalho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A Comissão Organizadora da V Conferência dos Estados da América Membros da Organização Internacional do Trabalho será constituída dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Dr. Luiz Augusto do Rêgo Monteiro, Procurador da justiça do Trabalho e membro da Comissão Permanente de Direito Social, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio;
Conselheiro Jayme de Barros Gomes, Chefe da Divisão de Atos, Congressos e Conferências Internacionais e da Comissão de Organismos Internacionais, do Ministério das Relações Exteriores;
Dr. Oscar Saraiva, Procurador Geral da Prefeitura do Distrito Federal;
Dr. Afonso de Toledo Bandeira de Melo, Representante da Repartição Internacional do Trabalho no Brasil.
Art. 2º Servirá como Secretário Geral da Comissão Organizadora o Dr. Péricles de Sousa Monteiro, Procurador do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Indústriarios e Membro da Comissão Permanente de Direito Social, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 3º Os órgãos do serviço público relacionados com os assuntos da Conferência prestarão tôda a colaboração que se fizer necessária à sua realização.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura