DECRETO Nº 33.646, de 20 de março de 1952.

Renova o Decreto nº 26.490, de 19 de março de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica renovado, pelo prazo de dois (2 ) anos nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei n. 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número vinte e seis mil quatrocentos e noventa (26.490), de dezenove (19) de março de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que autorizou a cidadã brasileira Helena Garcia Hashigoshi a pesquisar minério de ouro e associados no município de Cavalcante, Estado de Goiás.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e noventa cruzeiros (Cr$3.090,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 20 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas