DECRETO Nº 30.647, DE 20 DE MARÇO DE 1952.

Renova o Decreto n. 27.533, de 29 de novembro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art.1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do artigo .primeiro (1º) do Decreto-lei número nove mil seiscentos e cinco (9.605) de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), a autorização conferida a Companhia Técnica de Industrialização e Exportação de Minérios do Brasil, pelo Decreto vinte e sete mil quinhentos e trinta e três (27.533), de vinte e nove (29) de novembro de mil e novecentos e quarenta e nove para pesquisar quartzo, pedras coradas, mica e associados, no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.

Art.2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$ 630,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas