DECRETO Nº 30.649, DE 20 DE MARÇO DE 1952.
Concede à Corradi & Cia Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o § 1º, do art. 6, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida a Corradi & Cia Ltda. sociedade por cotas de responsabilidade limitada, constituída por instrumento particular de 2-4-45, arquivado sob o nº 26.451, em sessão de 9-4-45, da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, alterado pelos contratos particulares datados de 20-5-46; 4-4-49; 10-12-49 e 27-9-51, arquivados respectivamente sob números 29..323, 37.536; 39.188 e 55.062, na referida Junta, com sede na cidade Itaúna, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como empresa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as Leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas