DECRETO Nº 30.653, DE 20 DE MARÇO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Teodorico Bezerra a pesquisar Scheelita no município de Itaretama, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art, 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teodorico Bezerra a pesquisar Scheelita em terrenos de propriedades de Manuel Quintiliano Pessoa no lugar denominado Boa Vista, na Serra do Feiticeiro, distrito e município de Etaretama, Estado do Rio Grande do Norte numa área de dez hectares (10 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e trinta e dois metros (232m), no rumo magnético de quarenta e um graus nordeste (41º NE) da casa de propriedade de Manuel Quintiliano Pessoa e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; quinhentos metros (500m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); duzentos metros (200m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 20 de março de 1952;131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas