DECRETO Nº 30.655, DE 20 DE MARÇO DE 1952.
Autoriza a Viação Férrea do Rio Grande do sul a pesquisar carvão mineral no município de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Viação Férrea do Rio Grande do sul a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Almiro Augusto Walmarath e outros, situados na localidade de Forninho distrito de Caçapava do Sul – Zona do Forninho município de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de novecentos e noventa e oito hectares e vinte ares (998,20 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no marco quilométrico número cinqüenta e quatro (54) da rodovia Federal no trecho de Cachoeira do Sul a Caçapava do Sul e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e setenta e um metros e setenta e um centimetros (471,71 m) quarenta e sete graus trinta e quatro minutos e trinta e oito segundos nordeste (47º 34’ 38 NE); quatrocentos metros (400 m) dezenove graus e quatorze minutos sudoeste (19º 14’ SW); trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), dez graus e quarenta e um minutos sudoeste (10º 41’ SW); cuja extremidade intercepta a margem esquerda do arrôio Cambará a qual constitui para o montante, um lado mistilíneo que vai ter sua extremidade na intercessão da cêrca divisória de propriedade de Antônio José Lopes Jardim, donde continua a poligonal com trezentos e oitenta metros (380 m), seis graus e cinco minutos sudeste (6º 05’ SE); trezentos e trinta e quatro metros (334 m), sessenta e um graus quinze minutos sudeste (61º 15’ SE); cento e cinqüenta e oito metros (158 m), setenta graus e nove minutos sudeste (70º 09’ SE); noventa e sete metros (97 m) oitenta e sete graus vinte e cinco minutos sudeste (87º 25’ SE); sessenta e sete metros (67 m) quarenta e sete graus quarenta e cinco minutos sudeste (47º 45’ SE); trezentos e sessenta em metros (361 m), setenta e quatro graus vinte e cinco minutos sudeste (74º 25’ SE); trezentos e trinta e cinco minutos sudeste (89º 25’ SE); trezentos e sessenta e nove metros (369 m), vinte e nove graus dezoito minutos sudeste (29º 18’ SE); cento e dez metros e oitenta centímetros (110,80 m), sessenta e cinco graus e onze minutos nordeste (65º 11’ NE); cento e quarenta e oito metros (148 m), vinte e oito graus quinze minutos nordeste (28º 15’ NE); cento e oitenta metros (180 m), oitenta e dois graus e cinco minutos nordeste (82º 05’ NE); trezentos e quatro metros e dez centímetros (304,10 m), cinqüenta e nove graus e cinqüenta minutos nordeste (59º 50’ NE); mil e setenta metros (1.070 m), nove graus trinta e sete minutos sudeste (9º 37’ SE); cinco mil quinhentos e sessenta e cinco metros (5.565 m), oitenta e seis graus cinqüenta e nove minutos noroeste (86º 59’ NW), mil quinhentos e oitenta metros (1.580 m) dezesseis graus vinte e dois minutos noroeste (16º 22’ NW); trezentos e quarenta e seis metros e oitenta centímetros (346,80 m), cinqüenta e nove graus quarenta e oito minutos nordeste (59º 48’ NE); trezentos e oitenta e dois metros e dois centímetros (382,02 m), sessenta e quatro graus vinte minutos nordeste (64º 20’ NE); setecentos e oitenta e dois metros e noventa e oito centímetros (782,98 m), oitenta e sete graus e doze minutos nordeste (87º 12’ NE); quatrocentos e vinte e nove metros e trinta e um centímetros (429,31 m), cinqüenta e um graus e trinta e cinco minutos nordeste (51º 35’ NE); cento e dezessete metros e setenta centímetros (117,70 m), trinta e oito graus e três minutos nordeste (38º 03’ NE); duzentos e dezesseis metros e vinte e seis centímetros (216,26 m), cinqüenta e dois graus dez minutos nordeste (952º 10’ NE); quatrocentos e sete metros e oito centímetros (407,08 m), sessenta e três graus e dez minutos nordeste (63º 10’ NE); cento e cinqüenta e um metros e oitenta centímetros (151,80 m), sessenta e oito graus e trinta e sete minutos sudeste (68º 37’ SE); trezentos e cinqüenta e nove metros e vinte e três centímetros (359,23 m), trinta e nove graus e cinqüenta e dois minutos sudeste (39º 52’ SE); trezentos e noventa e oito metros e cinqüenta e cinco centímetros (398,55 m), quarenta e dois graus e três minutos sudeste (42º 03’ SE);, quarenta graus e oito minutos sudeste (40º 08’ SE); trezentos e dois metros e oitenta e um centímetros (302,80 m), oitenta e dois graus e cinqüenta e um minutos nordeste (82º 81’ NE); cento e noventa e um metros e onze centímetros (191,11 m), oitenta e cinco graus e doze minutos nordeste (85º 12’ NE); trezentos e quarenta e um metros e setenta e três centímetros (341,73 m), oitenta e cinco graus e cinqüenta e sete minutos nordeste (85º 57’ NE); duzentos e seis metros e setenta e nove centímetros (206,79 m), setenta e oito graus e quarenta e dois minutos nordeste (78º 42’ NE); noventa e um metros e trinta e quatro centímetros (91,34 m), cinqüenta e dois graus e trinta e seis minutos nordeste (52º 36’ NE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e noventa e cinco cruzeiros (Cr$4.995,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1951; 131º da Independência e 64º da República.
getulio vargas
João Cleofas