DECRETO Nº 30.656, DE 20 DE MARÇO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro José Cristiano Alves a pesquisar quartizito no município de Baependi, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Cristiano Alves a pesquisar quartizito em terrenos de sua propriedade e outros, no lugar denominado Serra do Carimbado, distrito de São Tomé das Letras, município de Baependi, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares, sessenta e nove ares e dez centiáres (5,6910 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil metros (2.000m) no rumo magnético de dezenove graus e trinta minutos sudeste (19º 30’ SE) da casa sede da fazenda Matinha e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e sessenta e seis metros (566m), cinco graus e trinta minutos noroeste (5º 30’ NW); noventa e sete metros (97m), oitenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (84º 30’ NE); vinte e oito metros (28m), setenta e nove graus e trinta e cinco minutos sudeste (79º 35’ SE); sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (67,50m), vinte e um graus e cinco minutos sudeste (21º 5’ SE); vinte oito metros e cinqüenta centímetros(28,50m), sessenta e quatro graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (64º 35’ SW); quatrocentos e oito metros (408m), um grau e cinqüenta e cinco minutos sudeste (1º 55’ SE); noventa e sete metros e cinqüenta centímetros (97,50m), trinta e três graus e trinta minutos sudoeste (33º 30’ SW); vinte e seis metros e cinqüenta centímetros (26,50m), oitenta e quatro graus e trinta e cinco minutos sudoeste (84º 35’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1951; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas