DECRETO Nº 30.657, DE 20 DE MARÇO DE 1952.

Autoriza ao cidadão brasileiro Carlos Frederico Zander a pesquisar arenito no município de Palmeira, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Frederico Zander a pesquisar arenito em terrenos de Ricardo Giacomo Buffa e de Estela Marcondes Buffa situados no distrito e município de Palmeira, Estado do Paraná, numa área de dois hectares e setenta e quatro ares (2,74 ha) delimita por um polígono irregular que tem um vértice a cento e nove metros e cinqüenta centímetros (109,50m) no rumo magnético de cinqüenta graus e trinta minutos sudoeste (50º 30’ SW) do marco do quilometro duzentos e quarenta e dois (Km 242) da linha da Estrada de Ferro Paraná – Santa Catarina, e os lados a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnético: trinta e sete metros (37m), quarenta e cinco graus e quarenta minutos noroeste (45º 40’ NW); cento e quarenta e um metros (141m), trinta e nove graus e cinqüenta minutos nordeste (39º 59’ NE); cento e setenta e um metros (171m), trinta e dois graus e vinte minutos nordeste (32º 20’ NE); noventa e sete metros (97m), nove graus nordeste (9º NE); noventa e dois metros (92m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); cento e um metros e cinqüenta centímetros (101,50m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE); cinqüenta e sete metros (57m), trinta e um graus sudeste (31º SE); cento e vinte sete metros (127m), quarenta e seis graus e quarenta minutos sudoeste (46º 40’ SW); cento e trinta e seis metros (136m), vinte e quatro graus e trinta minutos sudoeste (24º 30’ SW); cento e onze metros e cinqüenta centímetros (11,50m), vinte e oito graus e vinte minutos sudoeste (28º 20’ SW); o décimo primeiro lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do décimo lado, descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1951; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas