DECRETO Nº 30.659, DE 20 DE MARÇO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Ciro Palmerston Ribeiro Guimarães a pesquisar água mineral, no município de Caldas Novas, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ciro Palmerston Ribeiro Guimarães a pesquisar água mineral, m terrenos de sua propriedade, sitos no local denominado Fazenda Água Quente, distrito e município de Caldas Novas, Estado de Goiás, numa área de vinte e nove hectares, cinco ares e oitenta e sete centiares (29,059 ha), definida por um polígono mistilíneo, que tem um vértice na confluência dos Ribeirões Água Quente e do Grotão e cujos os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta metros (550m), setenta e nove graus nordeste (79° NE); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255m), nove graus sudeste (9° SE); cento e dez metros (110m), setenta e oito graus nordeste (78° NE); noventa metros (90m), quarenta e cinco graus sudeste (45° SE); cem metros (100m), vinte e dois graus sudoeste (22° SW); cento e setenta metros (170m), oitenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (86º 30’ SW); cento e quarenta e cinco metros (145m), quarenta e cinco graus sudeste (45° SE); quatrocentos e noventa metros (490m), oitenta e cinco graus sudoeste (85° SW); deste último seguindo por Ribeirão do Grotão, até o ponto de partida na confluência com o Ribeirão Água Quente.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS

João Cleofas