DECRETO Nº 30.660, DE 20 DE MARÇO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Agostinho Marotta a pesquisar caulim e associados no Município de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agostinho Marotta a pesquisar caulim e associados numa área de cento e sessenta e cinco hectares (165 ha) abrangendo terrenos de sua propriedade, de Mário Monteiro, de Guilhermina Pereira, de Articlineo Brito e de João Mollica Filho, situado no lugar denominado Bairro da Rocinha, distrito e município de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e cinqüenta e dois metros e sessenta centímetros (752,60m) no rumo de quinze graus e dois minutos nordeste (15º 02 NE) do canto SE (sudeste) da casa de moradia existente nos terrenos do Sr. Agostinho Marotta, e os lados divergentes do vértice considerado têm: mil e cem metros (1.100m), rumo oeste (W); e mil e quinhentos metros (1.500m),rumo sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.650,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas