DECRETO N° 30.663, de 21 de março de 1952.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da “Urbania” Companhia Nacional de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da “Urbania” Companhia Nacional de Seguros, com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, autorizada a funcionar pelo Decreto n° 17.394, de 19 de dezembro de 1945, inclusive o aumento de capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 8 de agôsto e 15 de novembro de 1951.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1952; 131º da Independência a 64.º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana