DECRETO Nº 30.666, DE 24 DE MARÇO DE 1952.
Aprova a Tabela Númerica de Extranumerários-mensalistas da Universidade do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º, item II, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Tabela Numérica de Extranumerários-mensalistas da Universidade do Rio Grande do Sul, na forma do anexo.
Art. 2º O aproveitamento do pessoal docente e administrativo dos estabelecimentos de ensino integrados na Universidade do Rio Grande do Sul, de que trata o art. 5º item II, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, far-se-á em funções criadas por êste decreto.
Parágrafo único. Os efeitos do aproveitamento a que se refere êste artigo vigorarão a partir de 8 de dezembro de 1950.
Art. 3º Em funções criadas por êste Decreto, serão também aproveitados na data de sua publicação, mantida a situação atual, os servidores da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre e Escolas anexas de Farmácia e Odontologia, os quais, presentemente integram a Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Educação e Saúde.
Parágrafo único. Em virtude de sua transferência para a T.N.M. da Universidade do Rio Grande do Sul, são consideradas extintas na T.U.M. do Ministério da Educação e Saúde as funções a seguir discriminadas, pertencentes à lotação dos órgãos a que se refere êste artigo:
Parte Permanente da T.U.M. do M.E.S.
Assistente de Ensino - Ref. 2 - 85.
Escrevente-Dactilógrafo - Ref. 21 - 3.
Escrevente-Dactilógrafo - Ref. 20 - 4.
Guarda - Ref. 19 - 2.
Laboratorista Ref. 22 - 3.
Laboratorista Ref. 21 - 5.
Laboratorista Ref. 2 - 9.
Servente - Ref. 19 - 4.
Servente - Ref. 17 - 2.
Parte Suplementar da T.U.M. do M.E.S.
Armazenista - Ref. 20 - 1.
Professor (F.M.P.A. - E. Farmácia) - Ref. 31 - 2.
Art. 4º O preenchimento das funções, a supressão de funções excedentes que vagarem e a dispensa do pessoal extranumerário-mensalista, serão feitos mediante portaria do Reitor da Universidade do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Não se aplica à Tabela da Universidade do Rio Grande do Sul o Decreto nº 29.321, de 2 de março de 1951.
Art. 6º A Universidade do Rio Grande do Sul poderá contar, sem ônus para a União, com a colaboração aos funcionários estaduais que forem postos à sua disposição pelo Govêrno Estadual, sem prejuízo dos direitos e vantagens em cujo gôzo se encontrarem.
Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE DO SUL
TABELA NUMÉRICA DE EXTRANUMERÁRIOS-MENSALISTAS
Parte Permanente
SITUAÇÃO NOVA | ||||
Número de Funções | Séries Funcionais | Referência | Exc. | Vagos |
| Artífice |
|
|
|
2 | ............................................................................................................................ | 20 | - | - |
2 |
|
| - | - |
| Assistente de Ensino |
|
|
|
229 | ............................................................................................................................ | 27 | - | 42 |
229 |
|
| - | 42 |
| Auxiliar Administrativo |
|
|
|
1 | ............................................................................................................................ | 27 | - | 1 |
1 | ............................................................................................................................ | 26 | - | - |
1 | ............................................................................................................................ | 25 | - | 1 |
2 | ............................................................................................................................ | 24 | 1 | - |
5 |
|
| 1 | 2 |
| Auxiliar de Biblioteca |
|
|
|
1 | ............................................................................................................................ | 25 | - | - |
1 | ............................................................................................................................ | 24 | - | 1 |
1 | ............................................................................................................................ | 23 | - | 1 |
2 | ............................................................................................................................ | 22 | - | 2 |
2 | ............................................................................................................................ | 21 | - | 2 |
2 | ............................................................................................................................ | 20 | - | 2 |
2 | ............................................................................................................................ | 19 | - | - |
11 |
|
| - | 8 |
| Contabilista |
|
|
|
1 | ............................................................................................................................ | 24 | - | - |
1 | ............................................................................................................................ | 21 | - | - |
2 |
|
|
|
|
| Escrevente-Dactilógrafo |
|
|
|
3 | ............................................................................................................................ | 23 | - | - |
4 | ............................................................................................................................ | 22 | - | 2 |
5 | ............................................................................................................................ | 21 | - | 3 |
SITUAÇÃO NOVA | ||||
6 | ............................................................................................................................ | 20 | - | 2 |
7 | ............................................................................................................................ | 19 | 2 | - |
9 | ............................................................................................................................ | 18 | - | 6 |
34 |
|
| 2 | 13 |
| Guarda |
|
|
|
1 | ............................................................................................................................ | 19 | - | - |
2 | ............................................................................................................................ | 18 | - | 2 |
3 | ............................................................................................................................ | 17 | - | 2 |
6 |
|
|
| 4 |
| Inspetor de Alunos |
|
|
|
1 | ............................................................................................................................ | 22 | - | - |
1 |
|
| - | - |
| Instrutor |
|
|
|
70 | ............................................................................................................................ | 25 | - | 65 |
70 |
|
|
| 65 |
| Laboratorista |
|
|
|
2 | ............................................................................................................................ | 24 | - | 2 |
4 | ............................................................................................................................ | 23 | - | 3 |
5 | ............................................................................................................................ | 22 | - | 2 |
7 | ............................................................................................................................ | 21 | - | 1 |
10 | ............................................................................................................................ | 20 | - | 4 |
13 | ............................................................................................................................ | 19 | 6 | - |
41 |
|
| 6 | 12 |
| Motorista |
|
|
|
3 | ............................................................................................................................ | 19 | - | 2 |
3 |
|
|
| 2 |
| Servente |
|
|
|
4 | ............................................................................................................................ | 19 | - | 2 |
13 | ............................................................................................................................ | 18 | - | 2 |
2 | ............................................................................................................................ | 17 | - | - |
19 |
|
|
| 4 |
| Trabalhador |
|
|
|
4 | ............................................................................................................................ | 20 | - | 3 |
6 | ............................................................................................................................ | 19 | - | 5 |
10 | ............................................................................................................................ | 18 | 8 | - |
20 |
|
| 8 | 8 |
Parte Suplementar
SITUAÇÃO NOVA | ||||
| Armazenista |
|
|
|
1 | ............................................................................................................................ | 20 | - | - |
1 |
|
|
|
|
| Professor |
|
|
|
2 | ............................................................................................................................ | 31 | - | - |
2 |
|
|
|
|