DECRETO Nº 30.670, DE 26 DE MARÇO DE 1952.
Altera a vigência do Decreto número 30.001-A, de 18 de setembro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, para 20 de setembro de 1951, a vigência do Decreto n. 30.001-A, de 18 de setembro de 1951, publicado no Diário Oficial de 28 do mesmo mês, que suprimiu um (1) cargo de Tesoureiro-auxiliar (Santa Maria), padrão L, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Lígia Lenz Fontoura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Souza Lima