DECRETO Nº 30.671, DE 27 DE MARÇO DE 1952.

Concede à Companhia Cimento Portland Cauê autorização para funcionar como emprêsa de Mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o art. 6º, § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Companhia Cimento Portland Cauê, sociedade anônima constituída por assembléia de 10-2-52, arquivada sob número 55.888, em sessão de 15-2-52, da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar com emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venha a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas