DECRETO Nº 30.674, DE 27 DE MARÇO DE 1952.

Autoriza a “Produco” Sociedade Produção e Comércio de Minério de Matérias Primas Limitada a pesquisar berilo e associados, no município de Salinas, Estado de Minas Gerais,

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a “Produco” Sociedade Produção e Comércio de Minérios e Matérias Primas Limitada, a pesquisar berilo e associados em terrenos de sua propriedade situados no imóvel denominado Fazenda Lage, no distrito e município de Salinas, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e oito hectares e vinte e quatro ares (28,24ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice de mil duzentos e quarenta e cinco metros (1.245m) no rumo magnético de quarenta e três graus nordeste (43ºNE) do marco do quilômetro trinta e seis (km 36) da rodovia para Salinas, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sete metros (207m), dois graus nordeste (2º NE); seiscentos metros (600m) setenta e três graus nordeste (73º NE), quinhentos e cinqüenta metros (550), três graus sudeste (3º SE); seiscentos metros (600m), oitenta e sete graus sudoeste (87º SW);o quinto e último lado e o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado descrito ao vértice do partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas