DECRETO Nº 30.675, DE 27 DE MARÇO DE 1952.

Renova o Decreto n.º 27.529, de 29 de novembro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o  artigo 87,nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art.1º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a, do artigo 1.º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro José Gregório de Andrade, pelo Decreto número vinte e sete mil quinhentos e vinte e nove (27.529), de vinte e nove (29) de novembro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), para pesquisar quartzo e associados no distrito e município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.

Art.2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas