DECRETO Nº 30.677, DE 27 DE MARÇO DE 1952.
Autoriza a “Produco” Sociedade Produção Comércio de Minérios e Matérias Primas Limitada, a pesquisar berilo e associados no município de Salinas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a “Produco” Sociedade Produção Comércio de Minérios Matérias Primas Limitada, a pesquisar berilo e associados em terrenos de José Ferreira Araújo, Antônio Cardoso, Severina dos Santos de Miranda e Filhos situados no imóvel denominado Fazenda Peroba, no distrito e município de Salinas, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa hectares e noventa e quatro ares (90,94 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta metros (650m), no rumo magnético de quarenta e nove graus noroeste (49º NW); do canto noroeste (NW); da casa de Florentino Miranda de Souza, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e sessenta metros (660m), trinta e três graus sudoeste (33º SW); setecentos e setenta metros (770m), trinta e três graus noroeste (33º NW); oitocentos metros (800m), vinte e nove graus nordeste (29º NE); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), oitenta e sete graus sudeste (87º SE); seiscentos e dez metros (610m), trinta graus e trinta minutos sudeste (30º 30’ SE); o sexto (6º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto (5º) lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e dez cruzeiros (Cr$910,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas