DECRETO Nº 30.680, DE 27 DE MARÇO DE 1952.
Aprovada alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive mudança de denominação, aumento do capital e extensão das operações aos seguros dos ramos elementares, da “Atalaia” Companhia de Seguros Contra Acidentes do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive mudança de denominação para “Atalaia” Companhia de Seguros, aumento do capital social de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) e extensão das operações aos seguros dos ramos elementares, da “Atalaia“ Companhia de Seguros Contra Acidentes do Trabalho, com sede em Curitiba, no Estado do Paraná, autorizada a funcionar pelo Decreta nº 3.349, de 1º de dezembro de 1938, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 6 de agôsto e 12 de novembro de 1951.
Art. 2º A Sociedade continuará integrante sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
Segadas Viana