DECRETO Nº 30.681, DE 27 DE MARÇO DE 1952.
Concede à sociedade “Sul Americana, Comércio e Navegação Ltda.” autorização para funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade “Sul Americana, Comércio e Navegação Ltda.”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, e com filiais nas cidades de Santos, Estado de São Paulo, e Buenos Aires, República Argentina, autorização para funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem, consoante contrato de constituição social e respectivas alterações que apresentou, por meio de instrumentos particulares firmados a 23 de julho de 1941, 19 de maio de 1942, 5 de julho de 1944, de 15 de janeiro e 6 de fevereiro de 1952, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
Segadas Viana