DECRETO Nº 30.683, DE 28 DE MARÇO DE 1.952.
Concede à Sociedade Comercial “Nicolau da Costa & Companhia Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1.940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Comercial “Nicolau da Costa & Companhia Limitada”, com sede na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, consoante escrituras públicas de recomposição social e alterações contratuais que apresentou, firmadas a 28 de março de 6 de abril e 10 de outubro de 1.951, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Segadas Viana