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DECRETO Nº 30.685, DE 28 DE MARÇO DE 1952.

Concede à Companhia de Navegação São Jorge, autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à “Companhia de Navegação São Jorge”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.253, de 20 de dezembro de 1945, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem consoante alterações estatutárias que apresentou, aprovadas em Assembléias Gerais Extraordinárias de seus acionistas, realizadas a 3 de abril de 18 de maio e 17 de dezembro de 1951, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio vargas

Segadas Viana