DECRETO Nº 30.687, DE 28 DE MARÇO DE 1952.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$21.690,00, para pagamento de gratificação adicional assegurada ao servidor José Cândido de Andrade Muricy.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando autorização contida na Lei número 1.459, de 16 de outubro de 1952, e tendo o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de vinte e um mil, seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$21.690,00), para atender ao pagamento de gratificação adicional de vinte e cinco por cento (25%), por tempo de serviço, correspondente ao padrão N, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1950, assegurada por sentença judiciária a José Cândido de Andrade Muricy, servidor do mesmo Ministério.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
E. Simões Filho.
Horacio Lafer