DECRETO Nº 30.695, DE 31 DE MARÇO DE 1952.

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Corinto, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar, sem nenhum ônus para o Govêrno Federal, a doação do terreno em que será construída a Hospedaria de Imigrantes, de propriedade da Prefeitura Municipal de Corinto, Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposta na Lei Municipal nº 194, de 3 de março de 1952.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Lafer