DECRETO Nº 30.699, DE 2 DE ABRIL DE 1952.
Altera dispositivos do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 26 do Regulamento para o corpo do Pessoal Subalterno da Armada, aprovado e mandado executar pelo Decreto nº 28.703, de 2 de outubro de 1950, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 26. “Tempo de efetivo serviço” é o espaço de tempo, contado dia a dia, entre a data inicial de praça e a data do licenciamento, baixa, desincorporação, exclusão ou expulsão do serviço ativo, da transferência para a reserva ou da reforma.
§ 1º Será considerado como tempo de efetivo serviço aquêle prestado pelos atuais taifeiros antes da vigência do Decreto nº 22.642, de 13 de abril de 1933, e o tempo de curso nas Escolas de Aprendizes-Marinheiros para os Aprendizes que o hajam concluído com aproveitamento.
§ 2º Será computado como tempo de efetivo serviço o período em que as atuais praças serviram à Marinha, como marinheiros ou foguistas contratados ou extranumérios”.
Art. 2º E’ suprimida a alínea b)do artigo 29 do citado Regulamento.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel