DECRETO Nº 30.701, DE 2 DE ABRIL DE 1952.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto número 24.131, de 27 de novembro de 1947, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Médico, com o respectivo ocupante Cristiano Moreira da Rocha, na lotação permanente da Delegacia Federal de Saúde da 4ª Região, do Departamento Nacional de Saúde, para igual lotação da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GetUlio Vagas

E. Simões Filho