DECRETO Nº 30.703, de 2 de abril de 1952.
Concede a Rielli, Silveira & Cia. Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 6º § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. E concedida a Rielli, Silveira & Cia. Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Serra Negra, Estado de São Paulo, constituída por contrato particular de 6 de maio de mil novecentos e quarenta e seis (1946)alterando a primeiro (1º) de agôsto de mil novecentos e cinquenta e um (1951), autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venha a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1952, 131º da Independência e 64º da Republica.
Getulio Vargas
João Cleofas