DECRETO Nº 30.704, de 3 de abril de 1952.

Declara caduco o Decreto n.º 12.061, de 24 de março de 1943

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso i, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. Fica declarada caduco o decreto número doze mil e sessenta e um (12.061), de vinte e quatro /24) de março de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou Fausto Machado a lavra jazida de míca e associados numa área de cinquenta hectares (50há) situada no lugar denominado Safirinha ou Chiá, na Serra da Safira, distrito do Poáia, município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952, 131º da Independência e 64º da República

getúlio vargas

João Cleofas